CANTINAS ESCOLARES SEM GULOSEIMAS!? AGORA É LEI!
- ANA CAROLINE OLIVEIRA
- 15 de set. de 2018
- 1 min de leitura
Esta é mais uma lei aprovada em 2018 que mostra a preocupação com a saúde dos escolares.
Fala sobre alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes, hipertensão, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.
Esse projeto tem como objetivo limitar o acesso das crianças aos alimentos não saudáveis, diminuindo as más escolhas.
Como já foi citado em um post anterior, as crianças serão instruídas pelos seus professores sobre nutrição e alimentação e essa nova lei veio para complementar a primeira e as crianças terão como aprender e ter acesso aos alimentos saudáveis na própria escola. É muito importante a participação da família para que todos tenham motivação para melhorar os hábitos, evitando problemas de saúde.
Alimentos proibidos nas cantinas escolares:
– balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados;
– refrigerantes e sucos artificiais;
– salgadinhos industrializados;
– frituras em geral;
– pipoca industrializada;
– bebidas alcoólicas;
– alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais;
– alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;
– alimentos industrializados com alto teor de sódio.
Além disso, a cantina escolar deverá oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.
* Este tema foi previamente analisado por um responsável técnico na área de Nutrição
Referências:
https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2018/07/assembleia-legislativa-aprova-projeto-que-proibe-refrigerantes-balas-e-salgadinhos-nas-escolas-cjj66xgso0inq01pa9agy9kn0.html
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